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Thursday, November 3, 2011

STF afirma que dirigir embriagado é crime

04/11/2011 Carros do Álvaro — Ato de tomar a direção de um veículo motorizado sob efeito de álcool é crime.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou na terça-feira, (3) de novembro, que o ato de tomar a direção de um veículo motorizado sob efeito de álcool é crime. Foi rejeitado um pedido de Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública da União, em favor de um motorista de Araxá (MG), que foi denunciado por dirigir embriagado.

Mesmo constando como um crime no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na primeira instância, o juiz absolveu o motorista ao afirmar que só se constitui crime o ato de guiar bêbado, caso haja algum tipo de dano, o que no caso não ocorreu. Além disso, guiar com quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido (6 mg/L) pode ser pego em pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.

O relator do Habeas Corpus, Ricardo Lewandowski, afirmou, baseado precedente da ministra Ellen Gracie, ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.

Sendo assim, segue em movimento a ação penal contra o motorista e fica estabelecido o precendente perante a justiça de que ser pego dirigindo embriagado constitui crime, ainda que não haja qualquer tipo de dano material ou físico a outrem.
Fonte disponível no(a): CarMagazine.uol.com.br

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