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Tuesday, November 8, 2011

Evite cobranças indevidas após a venda do carro

09/11/2011 Carros do Álvaro — Ex-proprietário tem 30 dias para avisar sobre a transferência para se livrar de futuros IPVA, multas e processos por acidentes ocorridos com o comprador.

Os donos de automóveis de São Paulo que venderem seus veículos até o final de 2011 devem comunicar a transação ao Detran paulista para evitar a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012, assim como futuras multas e processos civis por envolvimento em acidentes pelo comprador do veículo.

A legislação do IPVA prevê o período de 30 dias para que a transferência seja comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), caso contrário o ex-proprietário se torna responsável pelo pagamento do imposto, mesmo não sendo mais o dono do veículo.

Segundo a Secretaria da Fazenda, o mesmo procedimento deve ser adotado quando ocorrer a indenização por parte de seguradoras, como nos casos de roubo e furto e de veículos sinistrados com perda total financeira. Com isso, o contribuinte evita a cobrança do IPVA 2012 e a inclusão de seu nome no cadastro de devedores do Estado.

Não basta ir ao cartório e efetuar o preenchimento do verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade - o ex-proprietário deve dirigir-se ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda dentro do prazo.

Caso venda seu veículo no dia 10 de novembro, por exemplo, ele terá até 10 de dezembro para efetuar a comunicação ao Detran. Se ele perder esse prazo e fizer a comunicação ainda em 2011 não será responsável pelo IPVA 2012. Mesmo que o proprietário tenha recebido o aviso de vencimento do imposto em dezembro, se vender seu veículo no último dia de 2011 terá 30 dias para efetuar a comunicação ao órgão de trânsito e não será responsável pelo pagamento do IPVA de 2012.

As regras e procedimentos para efetuar a comunicação de venda estão disponíveis para consulta e impressão do formulário específico no site do Detran (www.detran.sp.gov.br), na seção Veículos. Estas e outras orientações aos proprietários também constam em uma cartilha sobre IPVA disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado, no endereço www.fazenda.sp.gov.br.
Fonte disponível no(a): Carsale.uol.com.br

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