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Tuesday, November 8, 2011

SONORIZANDO COM WELLINGTON MALTA: TUDO SOBRE MÓDULO DIGITAL

Wellington Malta

O mercado de som automotivo tem experimentado avanço tecnológico muito grande,  e numa rapidez impressionante, obrigando os profissionais do ramo a se reciclarem para acompanhar o ritmo das mudanças.

Os módulos de potencia, que até bem pouco tempo atrás nós só conhecíamos os velhos e bons boosters, evoluíram para os Mosfets, e chegamos hoje na era digital. Só para relembrar as diferenças:

BOOSTER – São módulos de potencia que trabalham com tensão de 12 volts, a grande maioria só tem entrada alta, não trabalha em bridge e não são dotados de recursos tipo: ganho, crossover, ventilação forçada etc.

MOSFET – Os módulos de potencia da classe AB, trabalham com uma fonte chaveada, recebem da bateria a tensão de 12 volts, elevam essa tensão  em média para 40 volts,  seu circuito utiliza  como um dos componentes os  FETS ( Field Efector Transistor) são amplificadores que tem um consumo menor do que os Boosters, trabalham em bridge, tem ganho , crossover, ventilação forçada, sistemas de proteção etc.


A nova geração de amplificadores digitais oferece mais vantagens do que os módulos explicados anteriormente, a diferença é basicamente a seguinte:

Um amplificador classe AB,  perde aproximadamente 50% de tudo que produz com calor, ou seja, metade do que ele produz é potencia e o resto  é desperdiçado com calor, o digital em média perde somente 19% com calor, 81% do que produz é potencia, a nova geração que vem por aí deve chegar a 95% de potencia e 5% de calor.

O consumo é outro fator importante no digital, ele  consome muito menos do que um Mosfet ou um Booster, exceto se o ganho estiver “arregaçado “ neste caso os consumos se equivalem.  O que faz com que o digital tenha menos calor e consuma menos?

Um amplificador Mosfet,  que tenha uma freqüência de 8khz, por exemplo, ele processa os  8 kHz de uma vez,   o digital trabalha com uma freqüência muito maior, em torno de 400 Khz. ( DPS 2900 da Boog) só que ele não processa tudo de uma vez, ele divide essa freqüência em 400 ciclos de 1khz, ou seja, ele picota a freqüência numa  seqüência como se fosse um abre e fecha contínuo, isto é o  que se chama de sistema digital.

O mercado infelizmente ainda não está preparado para a era digital,  é comum erros de ligação, e o numero de aparelhos danificados por mau uso, e por erro de instalação ainda é grande. Abaixo fiz uma pequena lista de cuidados que o montador deve ter na hora que for instalar um amplificador digital:

  • Nunca fixar o amplificador no chassi do veiculo, usar uma madeira ou fibra acrílica para fixar,

  • Nunca  fixar  o amplificador na caixa de som,  a vibração da caixa  vai afrouxar os componentes da placa

  • Alimentar o amplificador com cabo de força adequado recomenda-se cabo de 21 MM (AWG 4) a mesma bitola para a alimentação negativa.

  • Alimentação sempre tirada do positivo da bateria, o negativo também se recomenda pegar da bateria, principalmente em carros de fibra de vidro.
                                            
  • Nunca fazer as conexões com o módulo ligado, após fazer todas as ligações o módulo deve ser ligado, se a chave de fenda encostar na carcaça com o módulo ligado, a saída será danificada.

  • Os cabos de sinal (RCA) devem passar longe dos cabos de alimentação, e os cabos devem ser sempre de dupla ou tripla blindagem.

  • Não se deve usar o ganho todo aberto, isto vale para qualquer amplificador, em média se trabalha com no  máximo 50%, para evitar a famosa ‘onda quadrada”que danifica o módulo e os alto falantes.

  • Nunca exceda a impedância mínima do amplificador, principalmente quando a ligação for em bridge.

  • Muita atenção com a voltagem da bateria, se ela tiver muito abaixo de 12 volts, o módulo não vai acionar.


Finalizando, recomendo ao instalador que nunca tente adivinhar, se tiver dúvida consulte o manual, se a dúvida persistir  ligue para o fabricante, lembre sempre que o improviso pode se transformar em um grande prejuízo.



Tuesday, November 1, 2011

COLUNA DO WELLINGTON MALTA - PNEUS – Tudo o que você precisa saber.

Wellington Malta

Você  já se acostumou a trocar o pneu do seu carro, afinal é um dos mais importantes itens de segurança do veículo. Muita gente tem curiosidade para saber o que significa aquele monte de números e siglas que vem escrito no corpo do pneu, veja abaixo a tradução e a partir de hoje passe a dominar o assunto.

Peguei estes números no pneu do meu carro :

175/70 R 13 82S M+S TUBELESS  DOT XL FH XXJS 401  TWI

Vamos decifrar :

175/70 – Indica  a largura do pneu, ele tem 175mm de largura e 70% dessa medida é a distancia entre o chão e a roda. Quanto mais baixa esta porcentagem, mais estável ficará o carro.


R – Indica que pneu é Radial, a sua estrutura é feita com fios metálicos, se o pneu não tiver a letra  R indica que é do tipo convencional.

13 – Tamanho do aro em polegadas, que vai de 12 a 17. Os de maior tamanho são usados em veículos de alto desempenho, e facilitam a frenagem .

82S – O numero 82 indica o peso suportado, neste caso ele é de 475 quilos, a letra S indica a velocidade suportada, que é de 180 Km /h. se fosse H por exemplo seria 210 Km/h.

M+S - Indica que pode ser usado na lama, e também no asfalto,


TUBELESS – Indica que é pneu sem câmara. Quando é com câmara aparece a palavra Tube Type.

DOT XL FH XXJS 401 – Código de identificação, indicam o fabricante e a data de fabricação, o número 401 indica que foi produzido na quarta semana de 2001.

TWI – São os indicadores de desgaste do pneu, há vários espalhados pela banda de rodagem, quando aparecem, é hora de trocar imediatamente o pneu.

Alguns cuidados são essenciais para manter a vida  útil do pneu:

Nunca rode com pressão abaixo ou acima da recomendada pelo fabricante.
O uso de aros maiores ou menores, pode prejudicar a suspensão do veículo, lembre-se que o engenheiro levou meses projetando um carro, e o aro foi dimensionado para  o veículo rodar com segurança.
Faca rodízio  a cada 10.000  Kms., cada vez que fizer isto, será  necessário balancear e alinhar também.
O estepe deve sempre estar em boas condições de uso

Wednesday, October 26, 2011

WELLINGTON MALTA: LEIS QUE AMPARAM O MOTORISTA.


Wellington Malta

Que o Brasil tem um numero excessivo de leis, todo mundo sabe, não precisa ser advogado.Infelizmente boa parte delas não chegam ao conhecimento do público, as razões não se conhece. Escolhi 2 delas , e garanto que a maioria dos motoristas desconhece. Vejam abaixo.


LEI No. 8.115 de 30 de Novembro de 1985 – Artigo 4

Parágrafo 6 – A dispensa do pagamento do imposto, (IPVA) na hipótese dos parágrafos 4 e 5 ( veiculo roubado ou furtado) no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do numero de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, nos casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.

Parágrafo 7 – Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato imediatamente e por escrito a Fiscalização de Tributos Estaduais.


Isto que dizer que, você tem direito a receber de volta o IPVA que pagou referente os meses em que não usou seu veículo por causa de roubo ou furto, e se tiver imposto a pagar no período em que ficou sem o carro, você está desobrigado de paga-lo. Mesmo que o seguro tenha pago seu carro em caso de roubo ou furto, exija seu imposto de volta, é um direito sagrado seu.


ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO:

Parágrafo Único – O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

Inciso II – Se no prazo máximo de 60 dias não for expedida a notificação de autuação.

Por sua vez, a lei 9.602 de 21/1/1998, reduziu o prazo para expedição da notificação para 30 Dias.


Trocando em miúdos, a lei manda que o órgão de transito autuador, expeça a notificação de autuação da infração em no máximo 30 dias após o cometimento da infração, se passar 1 dia ela está prescrita, e não custa lembrar que prescrito é fato extinto, sem nenhuma forca legal.
Portanto, fique de olho quando receber uma notificação de multa na sua casa, observe bem a data da infração, e a data que foi postada no correio, se estiver fora do prazo que a lei manda, recorra. O processo é simples, você tem um prazo de 30 dias após o recebimento para apresentar defesa prévia perante a  Junta de Apelação e Recursos de Infração mais conhecidas como JARI, que tem em todos os órgãos de transito do Brasil.

Lembro também que o motorista não é obrigado a pagar multas em processo de defesa prévia, ou seja sob judice, , quando do licenciamento do veículo, alguns  Detrans do país andaram cobrando abusivamente as multas, e as devolviam em caso de julgamento favorável ao motorista, mas a Justica corrigiu este abuso.

É isso aí, faca valer o seu direito como cidadão.

Sunday, October 23, 2011

SONORIZANDO - WELLINGTON MALTA - 03 - PROIBIÇÃO DO DVD EM CARROS, EXCESSO DE ZELO DESNECESSÁRIO.


Wellington Malta

Vejam o que diz a resolução 153 de 17/12 de 2003, editada pelo CONTRAN litteris


Art. Primeiro – Fica proibida a instalação em veiculo automotor de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermedio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade ou qualquer outro tipo de mídia.

Parágrafo Primeiro – Considera-se instalação para fins desta resolução, toda e qualquer operação que resulte em conexão do mencionado equipamento com outros, com acessórios ou partes do veículo em caráter definitivo ou precário, ainda que se resuma a simples ligação do equipamento ao sistema elétrico do veículo.

Parágrafo Segundo – Ficam ressalvados:
 1 – Os equipamentos instalados de forma  que apenas os passageiros dos bancos traseiros possam visualizar as imagens

2 – Os equipamentos destinados a produzir imagens de mapas ou desenhos, com o intuito de orientar o condutor quanto ao caminho a ser seguido, sendo :

a – A consulta ao aparelho deverá ser realizada estando o veículo imobilizado de forma regular.

b -  O equipamento ou a parte do veiculo no qual esteja instalado, deverá ser dotado de tampa que permita a ocultação da tela, que deverá permanecer coberta enquanto o veículo estiver em movimento.

ARTIGO SEGUNDO – O descumprimento do disposto nesta resolução constitui-se em infração de transito prevista no artigo 230 inciso XII do CTB.

Parágrafo Único – Alem da infração prevista no caput, a constatação da utilização do equipamento pelo condutor do veiculo constitui-se em infração de transito prevista no artigo 169 do mesmo diploma legal.

ARTIGO TERCEIRO – Os proprietários tem prazo de 30 dias para adequarem seus veículos ás disposições desta resolução.



Esta é a esdrúxula resolução do Contran proibindo a utilização de DVD com tela de painel em veículos, lembra os bons tempos do FEBEAPÁ, o famoso Festival de Besteiras que Assola o País, do saudoso Stanislaw Ponte Preta.

Se o mercado tivesse sido consultado, ou pelo menos pessoas credenciadas , este monstrengo não teria sido editado. Esta resolução vai dar margem a muitos erros quando da aplicação das multas, levando em consideração que boa parte das cidades de médio porte para cima, tem  a fiscalização do transito municipalizado, a constituição de 1988 deu essa prerrogativa aos municípios, agora imaginem a confusão que vai dar, como é que o guarda de transito de uma dessas  cidades do interior vai distinguir o que é um DVD, um GPS, um aparelho de CD com  imagens no painel, um sistema RDS , ou o que é pior, o aparelho,  de DVD cuja tela tambem emite imagens do sistema de navegação, neste caso vai ficar engraçado, quando a tela exibir um filme é proibido, quando exibir o mapa da cidade não é.

Se o mercado tivesse sido consultado, os gênios do Contran iam descobrir que todos os aparelhos de DVD de  painel têm um dispositivo que é conectado no freio de mão do veículo, e que só funciona com o freio de mão acionado, ou seja com o carro parado, era só fazer cumprir, quem fizesse gambiarra para o aparelho funcionar com o veículo em movimento, aí sim teria que  ser punido.

Eu por exemplo, tenho no meu carro um painel de instrumentos com GPS,Sistema de navegação, computador de bordo, inclinômetro vertical e horizontal etc. que utilizo quando vou fazer trilhas, já estou antevendo a dor de cabeça que isto vai me ocasionar, quando tiver que explicar para o guarda que não é DVD.

O Contran ao invés de disciplinar resolveu proibir, essa maneira kafkiana de editar leis,nós herdamos do tempo  ditadura, naquela época, se tinha 2 pessoas brigando por um doce, alguém ia lá e tomava o doce.

As empresas especializadas em fazer defesas de multas, vão fazer a festa. O rigorismo na exigência da lei, pode se transformar numa injustiça, e a lei antes de mais nada visa o bem comum do cidadão, e leis mal feitas e sobretudo mal aplicadas se constituem numa séria ameaça ao estado de direito, ( graças a Deus) em vigor.

O saudoso Tancredo Neves  costumava dizer: “o perigo da ditadura não é o ditador, é o guarda da esquina “

Esta besteirada toda, me lembra aquela resolução que obrigava o motorista a ter estojo de primeiros socorros lembram ?  em pouco tempo a justiça  anulou. Tenho absoluta certeza que dessa vez a Instancia Superior da Justiça tambem vai fazer o mesmo com esta descabida resolução.
 

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